Como importar medicamentos?

Como importar medicamentos?

Existem certos medicamentos que não encontramos aqui no Brasil e por esse motivo é muito necessário fazer a importação do mesmo. Muitas doenças só são tratadas com a medicação correta, que infelizmente ainda não estão disponíveis aqui no nosso país.

Mas, como importar medicamentos? Será que esse é um processo fácil de ser realizado ou é necessário muito investimento e conhecimento para isso? Para ajudar aqueles que precisam de medicamentos que só estão disponíveis em outros países, preparamos informações valiosas de como importar medicamentos.
Se você está precisando fazer essa importação, é importante que acompanhe os detalhes até o fim.

Regras para importar medicamentos

Quando falamos de importação e exportação, muitas dúvidas surgem, principalmente se o produto em questão for medicamentos controlados ou não.

É importante lembrar que para a importação de medicamentos, existem regras diferentes para pessoas físicas e para pessoas jurídicas. Isso mesmo, como se já não bastasse todas as burocracias envolvidas, você vai precisar saber em qual delas você se encaixa.

Mas, como importar medicamentos nos dois casos, vejamos.

Como importar medicamentos no caso de pessoa física?

Se você é pessoa física e precisa fazer a importação de um medicamento para tratamento de saúde, ou prevenção, é necessário primeiro saber quais são as substâncias desses medicamentos.
Sabendo quais são elas, você vai precisar verificar na lista de substâncias, se as dos seus medicamentos, vão precisar de controle especial. Não são todos os medicamentos que precisam passar por um controle especial, apenas aqueles que possuem substâncias que aparecem nessa lista do Governo Federal.

Mas, como ter acesso a essa lista? A Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I) informam quais são as substâncias que estão sujeitas a controle especial. Para acessar essas listas, acesse o portal da ANVISA e tenha acesso a todas as informações sobre as mais diversas substâncias. É fundamental que você confira item por item, ou substância por substância, para não ter nenhum problema na hora da importação. Um item não informado pode impedir a importação.

É importante saber que apenas os medicamentos que possuem substancias que estão nas listas C1 e também C4, é que poderão ser importados. Os medicamentos que estão na lista, podem ser importados sem a necessidade de envio de documentação prévia para a Anvisa.

Se os meus medicamentos contêm as substâncias permitidas, como importar medicamentos?

Quais são os documentos necessários para importar medicamentos no caso de pessoa física?

Agora que você já fez uma pesquisa nas substâncias dos seus medicamentos e descobriu que pode fazer a importação, sem problemas e maiores burocracias, veja quais são os documentos necessários para importar medicamentos.

Como já comentado, não é necessário enviar nenhuma documentação especial a ANVISA, caso as substâncias contidas nos seus medicamentos estejam nas listas C1 e C4 do portal da ANVISA. Nesse caso, é só apresentar os seguintes documentos nos órgãos de fiscalização nos pontos de entrada da medicação, que são os famosos postos aeroportuários.
Os documentos necessários são:

  • Receita médica daqueles medicamentos importados;
  • Documento comprobatório da compra do medicamento. Lembrando que a quantidade permitida de importação, é apenas para uso individual e totalmente restrito.

Nenhum tipo de comércio desses medicamentos é permitido, por isso a quantidade deverá ser apenas para uso individual.

Outro detalhe importante a ser considerado, é que os medicamentos que são permitidos para importação, são aqueles que não possuem comercialização e registro aqui no Brasil. E também aqueles que não existem nenhum semelhante para compra em território nacional. Ou seja, se você realmente sabe que esses medicamentos não existem aqui no Brasil, você poderá importa-los.

Se aqui no país, possuir medicamentos semelhantes, a importação é proibida e você é obrigado a compra-lo aqui mesmo, mesmo sendo bem mais caro.
Atenção: Se o seu medicamento possuir alguma substância que estão presentes nas demais listas da Anvisa, a sua importação é proibida.

Como importar medicamentos no caso de pessoa jurídica?

Como importar medicamentos no caso de pessoas jurídicas? Se você é pessoa jurídica, você será encarado pela ANVISA como produtor. Então, para fazer a importação dos medicamentos, você vai precisar ter um registro e uma autorização para importar medicamentos na própria Anvisa.

Lembrando que antes, é necessário verificar se as substâncias dos medicamentos estão nas listas liberadas para importação, da mesma forma que as pessoas físicas fazem.

No caso de importação de medicamentos como matéria-prima, você vai precisar se submeter ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, que é o órgão responsável pela fiscalização dessas importações. Então, você vai precisar passar por uma fiscalização pela autoridade sanitária antes de fazer o chamado desembaraço aduaneiro.

Outro detalhe é que se você for uma empresa que importa medicamentos, você vai precisar de uma série de autorizações para o transporte, para a distribuição dos medicamentos, para a reembalagem e também para todos os outros procedimentos relacionados ao medicamento importado.

Se você for uma empresa de terceirização apenas para armazenamento dos medicamentos, você vai precisar apresentar à autoridade sanitária no mesmo local de desembaraço. Também você vai precisar do contrato e da regularização da empresa que promoverá a armazenagem. Essa norma da ANVISA que fala sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a RDC nº 81/2008.
Tendo em ordem todas as documentações exigidas pela ANVISA, você não vai encontrar problemas com a importação dos medicamentos, seja você pessoa física ou jurídica. Só é necessária atenção na hora da verificação das substâncias dos seus medicamentos.

Mas, quais são os medicamentos proibidos? Veja a seguir.

Medicamentos proibidos para importação aqui no Brasil

Agora que você já viu como importar medicamentos, é interessante que você saiba quais são alguns dos medicamentos proibidos por lei para importação aqui no país.

Por exemplo, os medicamentos que possuem as substâncias que aparecem nas outras listas da ANVISA, estão proibidos de serem importados. As substâncias e também as plantas que aparecem nas Listas F e E, são proscritas e qualquer forma de utilização das mesmas, seja o ato de importação, de exportação, de comercialização e também de manipulação, são claramente proibidos aqui no nosso país.
Elas são permitidas apenas para utilização com a finalidade de pesquisa. Qualquer ato sem esse objetivo, é considerado crime e a pessoa é sujeita as penalidades cabíveis por lei.

Mas, e se realmente você precisar para tratar a sua saúde os medicamentos com substâncias que estão nas outras listas? Veja como importar medicamentos de forma especial.

Como fazer a solicitação dos medicamentos considerados proibidos para importação?

Mas, o que acontece se você realmente precisar justamente daqueles medicamentos que possuem as substâncias proibidas? E se for um caso de necessidade que a sua vida esteja em risco? Calma, nesses casos especiais a Anvisa libera os medicamentos, mediante apresentação de pedidos especiais.

Em casos muito excepcionais, para o uso dos medicamentos com substâncias proibidas, a importação deverá ser solicitada a ANVISA, por meio de pedido especial chamado pedido de excepcionalidade. Esse pedido deverá ser entregue previamente à importação.

Nesses casos, a própria ANVISA analisará e verificará a possibilidade de autorizar a compra e também a importação desses medicamentos. É importante saber que esse pedido formal e antecipado, não garante que a Anvisa autorizará a importação. O seu pedido passará por uma rigorosa análise e então você vai ter uma resposta, seja ela positiva ou negativa.

Mas, como fazer o pedido de importação de medicamentos?

Para fazer o pedido, você tem duas opções de envio. Você poderá enviar os documentos solicitados diretamente no e-mail da ANVISA, ou no endereço do órgão.

Se você optar enviar por e-mail, envie para: [email protected]  

Ou envie toda a documentação para o seguinte endereço:

Informe no envelope as seguintes informações:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) / Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) / Setor de Industria e Abastecimentos (SAI) Trecho 5, Área Especial 57, Bloco A, Térreo – Brasília, Distrito Federal – CEP: 71.205-050

Mas, que documentos enviar? Veja a seguir.

Quais são os documentos necessários para o pedido de importação dos medicamentos considerados proibidos?

Para que a sua solicitação de importação de medicamentos seja aceita, você vai precisar reunir alguns documentos e enviar nos endereços mostrados acima.
Para isso, reúna os seguintes documentos:

  • O pedido do médico com o nome completo do paciente, com o nome comercial do medicamento, a sua posologia, a quantidade de medicação necessária, também é importante informar o tempo de tratamento;
  • Nesse mesmo pedido do médico é fundamenta conter a data, a assinatura e o carimbo do médico (com CRM);
  • Também é necessário enviar o laudo médico contendo CID e nome da doença, também deverá estar informado a descrição do caso, os tratamentos anteriores e é importante ter a justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil;
  • Envie também o Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal;
  • Outro documento importante, é enviar o formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

Envie toda a documentação solicitada e devidamente preenchida e aguarde a autorização da ANVISA. Apenas, com essa autorização é você poderá fazer a compra do medicamento sem problemas legais.
Não tente comprar e importar o medicamento sem essa autorização, pois, você não conseguirá desembarcar o medicamento. Isso porque, no momento da retirada, essa autorização será solicitada.

É possível importar medicamentos?

Como vimos até aqui, sim é possível você importar medicamentos, mesmo os considerados proibidos por lei. Lembre-se que os procedimentos são os mesmos para a importação de outros produtos. A diferença é que você precisa analisar as exigências de cada medicamento.

Antes de fazer a importação do seu medicamento, você vai precisar da autorização de importação, se as substancias deles forem proibidas. É muito importante que você obtenha conhecimento e informações de todas as substâncias contidas nos seus medicamentos. Mas, como fazer isso?

  • Se você vai importar mais de um medicamento, leia a bula de cada um deles;
  • Na bula normalmente existe uma lista com todas as substâncias;
  • Faça uma lista com as substâncias de cada medicamento;
  • Em seguida, vá até as listas da ANVISA e verifique item por item da sua lista;
  • Se apenas uma substância aparecer nas listas da ANVISA consideradas proibidas, você vai precisar solicitar a autorização de importação.

Esse é o cenário atual do nosso país, mas, recentemente a ANVISA anunciou que está estudando a possibilidade de liberar com mais facilidade os medicamentos proibidos, veja o porquê a seguir.

ANVISA estuda possibilidade de facilitar a importação no Brasil

Recentemente a ANVISA está estudando a possibilidade de flexibilizar a importação de medicamentos proibido. Mas, porque essa medida agora? Para agilizar os processos e fazer os medicamentos chegarem mais rapidamente a quem precisa.

Mas, existe uma briga e alguns pós e contras foram colocados em questão:

O Governo diz que essa mudança seria uma solução para casos em que a importação e a entrega falha, colocando em risco a vida das pessoas. Já que agilizaria as entregas.

Mas, os representantes das indústrias farmacêuticas, não concordam com a decisão e alegam que essa medida prejudicaria alguns investimentos no Brasil e ainda prejudicaria a saúde dos pacientes das redes públicas. Mas, porque? Porque com as mudanças a ANVISA deixaria de participar da fiscalização desses medicamentos e muitos produtos ilegais poderia chegar até os pacientes.

Essa questão da ANVISA ainda está sendo estuda e promete percorrer um longo caminho ainda. Enquanto isso, todos aqueles que precisam importar medicamentos, devem seguir as orientações dessa matéria e torcer para que as coisas mudem.

Se a mudança trouxer perigos a saúde, a melhor opção seria continuar com essa fiscalização. Se você está importando legalmente de acordo com a lei, não precisa se preocupar com o processo de autorização. Se preencher a documentação corretamente, comprar o medicamento certo, você não terá grandes problemas no processo.

Se você ficou ainda com dúvidas, é importante que procure ajuda de profissionais que entendam de importação e exportação, ou entre em contato diretamente com a ANVISA. Eles estão sempre prontos a ajudar quem precisa.

Esperamos ter ajudado com a informações dessa matéria, e que você consiga da melhor maneira importar medicamentos e seguir com o seu tratamento. Lembre-se não importa se você é pessoa física ou jurídica, você pode sim, importar medicamentos para o Brasil.